O INE
efectua trimestralmente o Inquérito ao Emprego (IE) que tem
por principal objectivo caracterizar a população face ao mercado de
trabalho. A informação recolhida por este inquérito permite
analisar o mercado de trabalho enquanto uma realidade dinâmica e,
deste modo, ser um ponto de partida para a elaboração de políticas
socio-económicas.
O Inquérito ao emprego tem por
objectivos: fornecer um indicador do mercado de trabalho comparável
internacionalmente; avaliar, ao longo do ano, o volume de emprego,
desemprego, volume de mão-de-obra disponível; permitir comparar
fenómenos de emprego regionais.
O IE é dirigido a residentes
em alojamentos privados no espaço nacional e alargado às pessoas a
viver em alguns tipos de alojamentos colectivos e que tenham algum
tipo de contribuição real para o mercado de trabalho, (inclui por
exemplo os quartéis mas exclui os lares de 3ª idade).
É um inquérito de recolha directa, isto é, a informação é obtida
por entrevista directa ao indivíduo em questão; a informação é
recolhida por microcomputador, sendo o segredo estatístico assegurado
pela supressão da identificação pessoal dos registos individuais.
A unidade de amostragem
considerada no IE é o alojamento por esta ser uma unidade
estatística estável, de fácil identificação e simples de
actualizar. A nível geográfico, a amostra está subdividida pelas
NUTS II do continente e regiões autónomas (Norte, Centro, Lisboa e
Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, R.A. dos Açores e R.A. da Madeira),
sendo observados no total mais de 20 mil alojamentos.
No 1º trimestre de 1998
iniciou-se uma nova série do IE que incidiu no plano da amostragem,
extrapolação dos resultados e desenho do questionário, de modo a
permitir uma harmonização comunitária desse inquérito. A principal
diferença metodológica refere-se à passagem da idade mínima da
população activa dos 14 para os 15 anos, o que está associado ao
facto desta ser a idade de término da escolaridade obrigatória.
Exemplo:
No 2º trimestre de 1999, a
taxa de desemprego em Portugal foi de 4,5%.
Este valor é calculado do
seguinte modo:
(população desempregada /
população activa) * 100.
No trimestre em causa:
226,5/5056,5 *100. |
Alguns conceitos
relacionados com o desemprego:
Alojamento
Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído,
ampliado ou transformado, se destina a habitação humana e que,
no período de referência, não está a ser utilizado totalmente
para outro fim.
Agregado doméstico privado
É o conjunto de indivíduos que reside no mesmo alojamento e cujas
despesas fundamentais ou básicas (alimentação, alojamento) são
suportadas conjuntamente, independentemente da existência ou não
de laços de parentesco, e ainda o indivíduo que ocupa integralmente
um alojamento, ou que partilhando-o com outros, não satisfaz a
condição anterior. São considerados como pertencentes ao agregado
doméstico privado os empregados domésticos que coabitem no alojamento.
População activa
Conjunto de indivíduos com idade mínima de 15 anos que, no período
de referência, constituem a mão-de-obra disponível para a produção
de bens e serviços que entram no circuito económico ( empregados
e desempregados ).
População inactiva
Conjunto de indivíduos, qualquer que seja a sua idade que, no
período de referência, não podem ser considerados economicamente
activos, isto é, não estão empregados nem desempregados, nem a
cumprir o serviço militar obrigatório.
Empregado
Indivíduo, com idade mínima de 15 anos que, no período de referência,
se encontrava numa das seguintes situações:
- tinha efectuado trabalho de pelo menos uma hora, mediante o
pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou
ganho familiar em dinheiro ou em géneros;
- tinha um emprego, não estava ao serviço, mas mantinha uma
ligação formal com o seu emprego;
- tinha uma empresa mas não estava temporariamente ao trabalho
por uma razão específica;
- estava em situação de pré-reforma mas encontrava-se a
trabalhar no período de referência.
Desempregado
Indivíduo, com idade mínima de 15 anos que, no período de
referência, se encontra simultaneamente nas situações seguintes:
- não tem trabalho remunerado nem qualquer outro;
- está disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou
não;
- tenha procurado um trabalho, isto é, tenha feito diligências
ao longo das últimas 4 semanas para encontrar um emprego
remunerado ou não.
O critério da "disponibilidade" é fundamentado
no seguinte:
- desejo de trabalhar;vontade de ter um emprego remunerado ou uma
actividade por conta própria caso consiga obter os recursos
necessários;
- possibilidade de começar a trabalhar imediatamente ou pelo
menos nos próximos 15 dias.
São consideradas "diligências" :
- contacto com um centro de emprego público ou agência privada
de colocações;
- contacto com empregadores;
- contactos pessoais;
- colocação ou resposta a anúncio;
- realização de provas ou entrevistas para selecção;
- procura de terrenos, imóveis ou equipamento;
- solicitação de licenças ou recursos financeiros para a
criação de empresa própria.
- Inclui o indivíduo que, embora tendo um emprego, só vai
começar a trabalhar em data posterior à do período de
referência.
Taxa de Actividade
Relação entre "população activa" e "população total".
Taxa de Desemprego
Relação entre "população desempregada" e "população
activa". Assim, taxa de desemprego de 4,5% no 2º trimestre
de 1999 resulta de:
- Pop. desempregada = 226,5 mil indivíduos
- Pop. inactiva = 4 916,8 mil indivíduos
Base de amostragem
A base de amostragem é a Amostra-Mãe. A Amostra-Mãe é uma amostra
de unidades de alojamento destinada a ser utilizada pelos inquéritos
a realizar junto das famílias pelo Instituto Nacional de Estatística,
entre os quais se inclui o Inquérito ao Emprego
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